Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
Fototeca · Atualizado a 05 de fevereiro de 2026
O Instituto Nacional de Estatística, I.P. compromete-se a disponibilizar o sítio Web Fototeca, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Secções / conteúdos / funções não conformes:
- Imagens sem texto alternativo ou com atributo
altsem equivalente alternativo adequado, nas páginas «Edifício Sede» e «História Institucional». - Dois cabeçalhos H1 por página, em todas as páginas avaliadas.
- Cabeçalho sem nome acessível, em todas as páginas avaliadas.
- Links adjacentes fora de elemento
nav, nas páginas «Edifício Sede» e «História Institucional». - Rodapé incorretamente estruturado do ponto de vista semântico (landmarks ARIA), em todas as páginas avaliadas.
B. Razões que estão na base das não conformidades:
- A ausência de texto alternativo decorre da natureza do sítio Web enquanto arquivo fotográfico, com um volume muito elevado de imagens.
- As restantes não conformidades resultam de problemas estruturais de marcação HTML e de organização semântica de cabeçalhos, navegação e rodapé.
C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados:
- A descrição alternativa do conteúdo fotográfico será tratada de forma faseada, priorizando as coleções de maior utilização.
- As correções estruturais, nomeadamente H1 duplicado, cabeçalho sem nome acessível, links fora de
nave rodapé mal estruturado, serão promovidas com caráter prioritário. - Os utilizadores podem solicitar informação adicional ou a descrição alternativa de conteúdo fotográfico através dos meios de contacto indicados nesta declaração.
O INE tomou conhecimento das não conformidades identificadas na avaliação automática e irá promover a sua correção no contexto da manutenção e evolução do sítio Web fototeca.ine.pt.
A não conformidade de maior impacto — a ausência de texto alternativo nas imagens do arquivo — será tratada de forma faseada, dada a dimensão do acervo fotográfico.
II. Elaboração da declaração
Esta declaração foi atualizada a 05 de fevereiro de 2026. De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas
Avaliação automática realizada a 05-02-2026 com a ferramenta AccessMonitor v2.1, sobre uma amostra de 3 páginas, correspondentes à página inicial e às duas principais coleções temáticas do arquivo fotográfico. Pontuações obtidas (escala 1–10):
Não conformidades identificadas: texto alternativo em imagens, estrutura de cabeçalhos, cabeçalho sem nome acessível, navegação estrutural e landmarks semânticas.
B. Avaliações manuais
C. Testes com utilizadores com deficiência
III. Contacto e solicitação de informação
Para contactar o INE, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web Fototeca, ou para solicitar a descrição alternativa de conteúdo fotográfico:
IV. Outras evidências
O Instituto Nacional de Estatística, I.P. desenvolve esforços continuados para assegurar a conformidade dos seus sítios Web com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. A Fototeca constitui um arquivo fotográfico institucional de dimensão significativa, pelo que a conformidade plena do conteúdo visual exige uma abordagem faseada e sustentada. O INE compromete-se a dar prioridade às correções de caráter estrutural e a desenvolver um plano de descrição progressiva do acervo fotográfico.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi elaborada em conformidade
com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, com referência ao modelo disponibilizado
pelo Gerador WAI-Tools PT, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio
a ARTE, I.P. é parte integrante.
Última atualização: 05 de fevereiro de 2026.